A educação é um direito de todos e um dever não só do
Estado, mas também da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade.
A educação é um serviço de relevância pública que tem três
principais objetivos: desenvolvimento da pessoa;
preparo para o exercício da cidadania; qualificação para o trabalho.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange
ao ensino:
igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange
ao ensino: gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange
ao ensino: gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de
padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional para os profissionais
da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
As universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, buscando de forma indissociável o ensino, a pesquisa e a extensão.
Emenda Constitucional n° 11/1996 aumentou esta autonomia e
permitiu a contratação de estrangeiros;
EC n° 19/1998 estendeu aos demais cargos públicos a
possibilidade de contratar estrangeiros, desde que precedida de previsão legal.
São garantias relacionadas à educação: ensino fundamental obrigatório e gratuito,
assegurada a oferta aos que não tiveram acesso na idade certa; progressiva
universalização do ensino médio gratuito; atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
São garantias relacionadas à educação: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, segunda a capacidade de cada um; oferta de
ensino regular noturno;
atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
O indivíduo possui o direito de exigir o acesso ao ensino
fundamental face ao Estado. O Poder
Público tem o dever de recensear os educandos do ensino fundamental, fazendo a
chamada em sala de aula, e zelado junto aos pais ou responsáveis, pela frequência
à escola. A não prestação ou a prestação insuficiente deste serviço importará a
responsabilidade da autoridade competente.
É permitida a atuação das escolas particulares desde que
observadas as seguintes condições:
cumprimento das normas gerais da educação nacional (como
também as dispostas pelo Estado-membro; autorização e avaliação de qualidade pelo
Poder Público.
O ensino fundamental terá um conteúdo mínimo, visando a
assegurar uma formação básica comum e um respeito aos valores culturais e
artísticos nacionais e regionais.
O ensino religioso será de matrícula facultativa e deve ser
oferecido nos horários normais de aula no ensino fundamental das escolas
pública.
A língua portuguesa será utilizada no ensino fundamental,
salvo nos casos da comunidades indígenas, os quais poderão utilizar sua língua
materna e seus processos próprios de aprendizado.
Todos os entes da Federação devem organizar em regime de
colaboração seus sistema de ensino, sendo que a educação básica pública deve
atuar prioritariamente no ensino regular.
É papel dos Municípios priorizar o ensino fundamental e
infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal deverão priorizar o ensino
fundamental e o médio.
A União aplicará, no mínimo, 18%, e os Estados, DF e
Municípios pelo menos 25% da receita proveniente de impostos e de transferência
em ações relacionadas à educação.
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo ser destinados às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas,
desde que comprovem finalidade não-lucrativa, apliquem seus excedentes
financeiros em educação e destinem seu patrimônio para outra entidade congênere
ou ao Poder Público em caso de encerramento das atividades.
O que fazer quando falta vaga na rede pública ou não há
curso regular na localidade de residência do educando?
Aqueles que demonstrarem insuficiência de recursos poderão
receber bolsas de estudo para ensino fundamental e médio, ficando o Poder
Público obrigado a investir prioritariamente na expansão do alcance da rede
pública local.
A lei deverá estabelecer o Plano Nacional de Educação, que é
um plano plurianual com os seguintes objetivos: erradicação do analfabetismo; universalização
do atendimento escolar;
melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; evolução
humanística, científica e tecnológica no país.
A distribuição dos recursos públicos destinados à educação
deve atender prioritariamente o ensino obrigatório nos termos do Plano Nacional
de Educação.