Confira seleção de material para estudantes da área de educação.

segunda-feira, 30 de março de 2015

DIREITO CONSTITUCIONAL: (art. 205 a 214)

A educação é um direito de todos e um dever não só do Estado, mas também da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
A educação é um serviço de relevância pública que tem três principais objetivos:  desenvolvimento  da pessoa;  preparo para o exercício da cidadania; qualificação para o trabalho.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange ao ensino:
igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange ao ensino: gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Vejamos quais princípios devem ser observados no que tange ao ensino: gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
As universidades possuem autonomia didático-científica,  administrativa e de gestão financeira e patrimonial, buscando de forma indissociável o ensino, a pesquisa e a extensão.
Emenda Constitucional n° 11/1996 aumentou esta autonomia e permitiu a contratação de estrangeiros;
EC n° 19/1998 estendeu aos demais cargos públicos a possibilidade de contratar estrangeiros, desde que precedida  de previsão legal.
São garantias relacionadas à educação:  ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada a oferta aos que não tiveram acesso na idade certa; progressiva universalização do ensino médio gratuito; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
São garantias relacionadas à educação:  acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segunda a capacidade de cada um; oferta de ensino regular noturno;
atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O indivíduo possui o direito de exigir o acesso ao ensino fundamental face ao Estado.  O Poder Público tem o dever de recensear os educandos do ensino fundamental, fazendo a chamada em sala de aula, e zelado junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. A não prestação ou a prestação insuficiente deste serviço importará a responsabilidade da autoridade competente.
É permitida a atuação das escolas particulares desde que observadas as seguintes condições: 
cumprimento das normas gerais da educação nacional (como também  as dispostas pelo Estado-membro;  autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
O ensino fundamental terá um conteúdo mínimo, visando a assegurar uma formação básica comum e um respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
O ensino religioso será de matrícula facultativa e deve ser oferecido nos horários normais de aula no ensino fundamental das escolas pública.
A língua portuguesa será utilizada no ensino fundamental, salvo nos casos da comunidades indígenas, os quais poderão utilizar sua língua materna e seus processos próprios de aprendizado.
Todos os entes da Federação devem organizar em regime de colaboração seus sistema de ensino, sendo que a educação básica pública deve atuar prioritariamente no ensino regular.
É papel dos Municípios priorizar o ensino fundamental e infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal deverão priorizar o ensino fundamental e o médio.
A União aplicará, no mínimo, 18%, e os Estados, DF e Municípios pelo menos 25% da receita proveniente de impostos e de transferência em ações relacionadas à educação.
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser destinados às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, desde que comprovem finalidade não-lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e destinem seu patrimônio para outra entidade congênere ou ao Poder Público em caso de encerramento das atividades.
O que fazer quando falta vaga na rede pública ou não há curso regular na localidade de residência do educando?
Aqueles que demonstrarem insuficiência de recursos poderão receber bolsas de estudo para ensino fundamental e médio, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão do alcance da rede pública local.
A lei deverá estabelecer o Plano Nacional de Educação, que é um plano plurianual com os seguintes objetivos:  erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar;
melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; evolução humanística, científica e tecnológica no país.

A distribuição dos recursos públicos destinados à educação deve atender prioritariamente o ensino obrigatório nos termos do Plano Nacional de Educação.